quarta-feira, 19 de agosto de 2015

CARTA ABERTA DA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS ACERCA DA TERCEIRIZAÇÃO

CARTA ABERTA DA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS ACERCA DA TERCEIRIZAÇÃO


A equipe de Fiscalização de Serviços Urbanos – FSU – composta por Fiscais e Auxiliares de Campo,vem por meio desta, prestar esclarecimentos quanto à terceirização da fiscalização da SEMSUR.

A SEMSUR tem o histórico de terceirizar os agentes de fiscalização, prática essa comum há muitos anos, principalmente antes da nomeação dos Fiscais de Serviços Urbanos que ocorreu em 2010. Antes da posse dos Fiscais na Prefeitura do Natal, a fiscalização da SEMSUR era exercida por Auxiliares de Campo concursados, que eram coordenadores das equipes compostas por terceirizados. Porém, com a chegada dos Fiscais o modelo operacional mudou. Os Auxiliares de Campo (efetivos) e os Auxiliares Operacionais (terceirizados) passaram a formar equipes mistas. Os Fiscais deveriam e tentaram coordenar as equipes, contudo os Auxiliares Operacionais trabalhavam de forma independente, realizando trabalhos em paralelo com o aval do Diretor do Departamento da época.

Em 2010, o Ministério Público do RN abriu um Inquérito Civil contra a SEMSUR a partir de uma denúncia. Em 2012 o Ministério Público do RN enviou para a SEMSUR o Ofício 216/12 – 60Pmj/SEC pedindo providências quanto a terceirização na fiscalização (Recomendação n° 002/2012).O Secretário da época circulou oMemorando de nº 028/2012 (em anexo) na SEMSUR informando que os terceirizados deveriam ser retirados da fiscalização para outros setores, enfatizou também que não poderiahaver dizeres nas fardas dos contratados que remetessem à fiscalização.

No início de 2013, com a mudança de gestão, a SEMSUR contratou funcionários (alguns já haviam trabalhado na fiscalização antes de 2010) para a função de “Auxiliar de Fiscal”. Na época a equipe informou que esse tipo de terceirização já foi alvo de intervenção do MP/RN, mas a SEMSUR declarou que iria manter a terceirização mesmo assim. Os Fiscais elaboraram uma “Cartilha Funcional” (em anexo) para os novos terceirizados, na qual se esclareceu que caberia a estes apenas o apoio operacional, e não o poder de polícia administrativa.

Contudo, a Secretaria nomeou informalmente um dos terceirizados como “Coordenador de Fiscalização Terceirizada” e entregou uma viatura com disponibilidade de 24h, além de rádios, coletes, bem como uma sala no Camelódromo da Cidade Alta com pessoal administrativo próprio, confirmando mais ainda a independência da fiscalização terceirizada. No início a fiscalização era mista e os Fiscais coordenavam os trabalhos. Depois de alguns meses os terceirizados começaram a realizar serviços sem a anuência dos Fiscais e após mais de um ano sem anuência também do Departamento. Atualmente os terceirizados respondem apenas à Secretária Adjunta de Serviços Urbanos, que desde sua nomeação responde por atividades relacionadas à fiscalização, muito embora de acordo com o organograma da SEMSUR esta Secretaria Adjunta não possua qualquer vínculo com o Setor responsável pela fiscalização.

A SEMSUR não possui nenhum cargo ou função de Auxiliar de Fiscal ou Coordenador de Fiscalização, apenas a Função de Supervisão de Fiscalização de Serviços Urbanos que não está ocupada (Lei n°405/2015), ficando claro que tais exercícios foram “inventados” na contratação destes funcionários. Na prática estes terceirizados são “Agentes Terceirizados” ou “Auxiliares da Secretária Adjunta” que realizam rondas, notificações verbais, levantamentos, cadastros, monitoramento, remoções e outras atividades que não são coordenadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos, deixando frágil o direito de contraditório e ampla defesa da população fiscalizada, uma vez que não há abertura de processos administrativos referentes às atividades desenvolvidas pela terceirização.

Tal situação também gera insegurança aos cidadãos fiscalizados, pois ao serem abordados por vezes não sabem se as ações da fiscalização estão sendo executadas por um agente com poder de polícia administrativa para tal (Fiscal de Serviços Urbanos), ou por um funcionário que não possui a prerrogativa de apreender, autuar ou aplicar sanções previstas em lei (terceirizados). Dificulta-se inclusive a possibilidade de averiguação de possíveis denúncias quanto ao método de abordagem adotado em campo, abrindo margem para que os terceirizados sejam confundidos com servidores, e estes últimos venham a responder injustamente pela conduta dos primeiros. 

A Lei Ordinária n° 5712/2006 criou os cargos de Fiscal de Serviços Urbanos e Auxiliar de Campo. O poder de polícia administrativa da fiscalização da SEMSUR é exercido por8 Fiscais do quadro (embora a legislação preveja 30 vagas) que coordenam 40 Auxiliares também do quadro.Esta mesma lei define quais são as atribuições do Fiscal de Serviços Urbanos e essaprerrogativa não pode ser delegadaou exercida por quem não seja concursado. Assim qualquer ato praticado por terceirizado que seja exclusivo da função de Fiscal é ilegal.

Diante desta realidade a equipe de Fiscalização de Serviços Urbanos formada por Fiscais e Auxiliares de Campo, que ao final desta subscreve,declara que a presença de terceirizados na fiscalização inviabiliza um trabalho lícito e legítimo, baseado nos princípios constitucionais da administração público elencados no Artigo 37que são legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Os Fiscais e Auxiliares tornam público o seu entendimento de que os terceirizados sejam relocados para outros setores da SEMSUR sem a atividade de fiscalização, para que desta forma não haja mais terceirização de uma das principais“atividades-fim do Estado”, prática ilegal inclusive na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, conforme súmula 331. A equipe da FSU buscará se esforçar em cobrir o trabalho com o deslocamento dos terceirizados, inclusive com horas extras caso necessário, até o município efetivar um concurso público para aumentar o efetivo no período mais breve possível.
 
Face o exposto, a Fiscalização solicita providências no prazo de 10 dias a partir da data de entrega desta carta à Secretaria. Havendo negativa por parte desta, os servidores deverão levar a discussão à sociedade por meio de mobilizações.

A prática da terceirização da fiscalização não ocorre em nenhuma das demais Secretarias Municipais. Esclarecemos, portanto, que não se trata aqui de corporativismo por parte da Fiscalização, mas sim da necessidade de respeito à legislação e aos cidadãos que por vezes são fiscalizados sem o devido processo legal.

Por uma Natal melhor.

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